Estado do Rio cria política para vítimas de trabalho escravo

Estado do Rio cria política para vítimas de trabalho escravo

O Estado do Rio de Janeiro contará com a Política de Reinserção das Vítimas de Trabalho Escravo no Mercado de Trabalho, determinada pela Lei 10.950/25, de autoria da deputada Marina do MST (PT). A proposta, após sancionada pelo governador Cláudio Castro, teve publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (18/09). Anteriormente, teve aprovação no parlamento fluminense, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),

Qualificação profissional, convênios e acesso ao emprego

A lei prevê que as vítimas recebam qualificação técnico-profissional por meio de parcerias com instituições de ensino. Por exemplo, programas de apoio à empregabilidade e inserção produtiva, além de reservas de vagas de trabalho. Assim sendo, após a formação, o Poder Executivo deverá priorizar a contratação dessas pessoas em novas vagas disponíveis.

Além disso, o governo poderá estabelecer convênios com municípios que tenham registros expressivos de resgates de pessoas em trabalho análogo à escravidão. Principalmente, buscando prevenir e combater a prática de forma coordenada.

Acompanhamento social e profissional

A deputada Marina comentou a transformação do seu projeto em lei:

“Não basta somente termos de cooperação, é imprescindível criar condições efetivas de reinserção social e profissional, por meio de acolhimento e acompanhamento psicossocial, formação em cidadania, elevação educacional, qualificação profissional e inserção em políticas públicas de emprego e renda”.

Coautoria e apoio parlamentar

Além da deputada Marina, a lei contou com coautoria dos deputados Carlos Minc (PSB), Elika Takimoto (PT), Flavio Serafini (PSol), Lilian Bhering (PCdoB), Samuel Malafaia (PL), Tia Ju (REP), Val Ceasa (PRD), Professor Josemar (PSol), Verônica Lima (PT), Zeidan (PT) e Dani Balbi (PCdoB), reforçando o caráter amplo e interpartidário da iniciativa.

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, definindo critérios, fluxos de implementação e parcerias para garantir a efetividade da reinserção das vítimas no mercado de trabalho e sua proteção social.

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