Vinhos da Serra Fluminense passam a ter denominação de origem “Serra do Rio”

Os produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e ou processadas na Serra Fluminense passam a contar com a denominação de origem “Serra do Rio”. A certificação está prevista na Lei nº 11.104/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (16/01).

Com isso, o Estado passa a reconhecer oficialmente a identidade e a procedência dos vinhos produzidos na região serrana. Ao mesmo tempo, a medida fortalece a cadeia produtiva local e amplia a proteção ao consumidor.

Proteção da identidade e estímulo à economia regional

A nova lei tem como principal objetivo valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da Serra Fluminense. Além disso, busca incentivar boas práticas agrícolas e industriais voltadas à produção de vinhos.

Nesse contexto, a legislação também pretende estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da região. O enoturismo surge como um dos eixos estratégicos da iniciativa. Ao final, o consumidor passa a ter mais segurança quanto à procedência, autenticidade e qualidade dos produtos certificados.

Quem poderá usar a denominação “Serra do Rio”

Poderão solicitar o uso da denominação produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede ou atuação comprovada na Serra Fluminense. A lei lista municípios tradicionalmente ligados à vitivinicultura serrana.

Entre eles estão Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Três Rios, Vassouras, Sapucaia e Paraíba do Sul, entre outros.

Além disso, outros municípios poderão ser reconhecidos futuramente como parte integrante da região vitivinícola serrana.

Como será feita a regulamentação e a fiscalização

A gestão, a regulamentação, o controle e a fiscalização da denominação de origem ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Para isso, a pasta poderá firmar parcerias técnicas.

Entre os órgãos previstos estão a Emater-Rio e a Pesagro-Rio, que atuarão no apoio técnico, produtivo e científico aos produtores locais. Dessa forma, o Estado busca garantir padrões de qualidade e rastreabilidade.

Parcerias nacionais e proteção por indicação geográfica

Além das instituições estaduais, a lei autoriza parcerias com entidades de certificação, cooperativas e associações de produtores. Também poderão ser firmados convênios com órgãos federais.

Entre eles estão o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O objetivo é viabilizar, no futuro, a proteção da marca “Serra do Rio” como indicação geográfica.

Essas parcerias também poderão ser utilizadas para divulgação do potencial turístico da Serra Fluminense, inclusive em aeroportos de todo o país.

Crédito, incentivo e punições para uso indevido

A lei autoriza ainda a Agência Estadual de Fomento (AgeRio) a criar linhas de crédito especiais. Os recursos poderão ser usados para a instalação ou ampliação de empreendimentos associados à denominação de origem.

Por outro lado, quem utilizar o nome “Serra do Rio” de forma indevida poderá sofrer penalidades e multas. A medida busca evitar fraudes e proteger os produtores que atuam dentro das regras.

Inserção dos vinhos fluminenses no mercado nacional

Autor do projeto original, o deputado Rodrigo Amorim (União) destacou o impacto econômico e simbólico da nova denominação. Segundo ele, a iniciativa fortalece a produção regional e amplia a competitividade dos vinhos fluminenses.

A denominação de origem “Serra do Rio” protege legalmente os produtores locais, incentiva o enoturismo, fortalece a agricultura familiar e gera empregos. Além disso, contribui para inserir os vinhos fluminenses no cenário nacional e internacional — afirmou.

A lei conta ainda com a coautoria dos deputados Guilherme Delaroli (PL), Rodrigo Bacellar (União), Chico Machado (SDD), Claudio Caiado (PSD), Dr. Deodalto (PL), Filippe Poubel (PL), Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), Renan Jordy (PL), Sarah Poncio (SDD), Yuri Moura (PSol), Rafael Picciani (MDB) e Zeidan (PT).

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