Agressores de animais no RJ terão que pagar despesas de resgate e tratamento

Lei determina ressarcimento integral de custos com atendimento de animais maltratados
Agressores de animais domésticos ou silvestres terão que restituir todas as despesas diretamente ligadas ao resgate e tratamento dos animais, incluindo custos com serviços públicos de saúde veterinária e períodos de servidores envolvidos. A medida, fruto do Projeto de Lei 4.350/21, teve aprovação em segunda discussão, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Agora, a proposição segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para dar seu veredicto.
Abrangência do ressarcimento
O deputado Chico Machado (SDD), autor do projeto, explicou que a lei garante ressarcimento tanto de gastos privados quanto públicos, assegurando que os custos com atendimento e tratamento dos animais não recaiam, exclusivamente, no poder público.
“Este projeto de lei tem um papel pedagógico muito importante, pois para além de punir o infrator a custear as mazelas que provocou aos animais, servirá como exemplo aos demais indivíduos de forma a inibir práticas nocivas como essas”, declarou Machado.
A legislação tem como meta, principalmente, proteger animais. Por outro lado, também responsabilizar legalmente aqueles que praticam maus-tratos, reforçando o caráter educativo e preventivo da norma.
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