Alerj aprova Pacote de Enfrentamento ao Crime no Rio de Janeiro

Projeto de Lei é da autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União)
Alerj aprova Pacote de Enfrentamento ao Crime no Rio de Janeiro, de autoria do deputado Rodrigo Bacellar (União)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (17/09), o Projeto de Lei 5.908/25, de autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União). A proposta cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da segurança pública e ao reforço da efetividade penal. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Bacellar destaca importância para a segurança

O presidente da Alerj afirmou que a aprovação representa um avanço para a proteção dos cidadãos.

“Não existe mágica nem salvador da pátria. O que existe é trabalho conjunto e soma de esforços para garantir que o cidadão viva com mais segurança. Fizemos o nosso trabalho e nos debruçamos sobre essa matéria nos últimos meses”, disse Bacellar.

Entre as ações do pacote está a criação do SISCEI/RJ, que usará inteligência artificial e reconhecimento facial. Além disso, fará análise de dados para monitorar egressos reincidentes em crimes com violência ou grave ameaça. O Centro Integrado de Comando e Controle da Polícia Militar coordenará o sistema. Ainda assim, com interface direta com órgãos de segurança estaduais e Ministério Público, garantindo monitoramento em tempo real por geolocalização.

O projeto determina que todo compartilhamento de informações siga a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em resumo, o banco de dados incluirá nome, foto, histórico criminal, regime prisional e endereço declarado. Nesse sentido, esse cadastro tem que passar por  atualizações a cada seis meses, com acesso restrito a órgãos de segurança, Ministério Público e Judiciário.

Atos administrativo fundamentados justificarão a inclusão de egressos no monitoramento . Assim sendo, os monitorados terão direito a solicitar revisão após 180 dias sem novas infrações. Todos serão formalmente comunicados da medida no momento da liberação prisional, com registro em caso de recusa, mantendo a medida ativa.

Visita íntima e custeio de despesas

O projeto restringe visita íntima para condenados por crimes hediondos ou violentos, tal qual autoriza a cobrança parcial de custos de manutenção carcerária, limitada a alimentação, vestuário e higiene pessoal, conforme a capacidade econômica do preso. Recursos arrecadados irão para o Fundo Estadual de Administração Penitenciária.

Internação mínima para adolescentes

O texto prevê internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais com violência ou grave ameaça, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e diretrizes do Sinase, com reavaliação periódica considerando ressocialização e proteção da coletividade.

Rodrigo Bacellar destacou que o pacote é uma resposta ao aumento da violência no estado em 2024, com crescimento de 39% nos roubos de veículos e 13% nos roubos de rua, segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ).

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