Congresso Nacional aprova MP da Tarifa Social de Luz

Congresso Nacional aprova MP da Tarifa Social de Luz
A Medida Provisória (MP) que estabelece a tarifa social de luz está aprovada pelo Congresso Nacional. A proposta, do governo Lula, passou nos plenários da Câmara e do Senado, nesta quarta-feira (17). Como resultado, a medida garante descontos e isenção para milhões de brasileiros. Agora, a proposta segue agora para sanção presidencial.
A MP, publicada em maio, estava prestes a perder validade, porque medidas provisórias devem ter aprovação em até 120 dias. O benefício já estava em vigor desde julho, temporariamente. Daqui por diante, após a publicação da medida.
Segundo o governo, 60 milhões de brasileiros tiveram isenção total na conta de luz e outros 55 milhões receberam desconto, totalizando 115 milhões de beneficiados.
A partir de janeiro de 2026, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo terão desconto na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% da fatura.
Antes da MP, apenas indígenas, quilombolas e beneficiários do CadÚnico com renda até meio salário mínimo tinham direito à gratuidade ou descontos.
Agora, o benefício terá ampliação. Além disso, incluirá:
-
Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
-
Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas no CadÚnico;
-
Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
-
Famílias do CadÚnico atendidas por módulos de geração offgrid, fora da rede elétrica pública.
Dívidas de hidrelétricas e energia nuclear
A MP também permite renegociação de dívidas de usinas hidrelétricas, cujo saldo poderá ser usado para reduzir reajustes tarifários nas regiões Norte e Nordeste. O relator do projeto, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), estima arrecadação de até R$ 6 bilhões com as dívidas renegociadas. Assim sendo, a partir de 2026, todos os consumidores do sistema nacional poderão participar do compartilhamento dos custos de geração das usinas nucleares de Angra 1 e 2 . Mas os beneficiários da tarifa social ficam excluídos, desde já, dessa regra.
Deixe uma resposta
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.






